CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 306
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Resumo Jurídico

Artigo 306 da CLT: Garantia de Recebimento de Salário

O artigo 306 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da garantia de recebimento de salários e outras verbas trabalhistas. Em termos simples, ele estabelece que o pagamento de salários e demais direitos devidos ao empregado devem ser feitos de forma pontual, sem atrasos injustificados.

Pontos Principais:

  • Obrigatoriedade do Pagamento: O empregador tem o dever legal de pagar os salários e todas as demais verbas trabalhistas (como férias, 13º salário, rescisões, etc.) na data estipulada em contrato, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
  • Natureza Alimentar do Salário: A lei reconhece a natureza alimentar do salário. Isso significa que o salário é essencial para a subsistência do trabalhador e de sua família. Por essa razão, seu pagamento pontual é de extrema importância.
  • Consequências do Atraso: O atraso no pagamento de salários, sem justificativa legal, pode gerar para o empregador a obrigação de pagar multas, juros e até mesmo indenizações por danos morais ao empregado. Além disso, o atraso reiterado pode configurar falta grave do empregador, dando ao empregado o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador).
  • Comprovação do Pagamento: É dever do empregador comprovar que realizou o pagamento dos salários. Isso geralmente é feito através do recibo de pagamento (holerite), que deve conter informações detalhadas sobre o salário bruto, descontos e valor líquido pago.

Importância para o Trabalhador:

O artigo 306 da CLT é fundamental para a proteção do trabalhador, assegurando que ele receba em dia a remuneração pelo seu trabalho. Isso garante a segurança financeira do empregado e a dignidade no trabalho, evitando que ele passe por dificuldades financeiras devido a atrasos salariais.

Em suma, este artigo reforça a importância da boa-fé e da pontualidade nas relações de trabalho, estabelecendo um direito básico e essencial para a manutenção da vida e do bem-estar do empregado.